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Tributário
O que pode ser questionado


Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

MANUTENÇÃO INTEGRAL DOS CRÉDITOS NAS SAÍDAS ISENTAS,
NÃO-TRIBUTADAS OU ALÍQUOTA ZERO.
Até a edição da Medida Provisória (MP) nº 1788/98, posteriormente convertida na Lei nº 9779/99, as empresas que industrializavam produtos isentos, não-tributados ou tributados à alíquota zero, eram impedidas de utilizar os créditos referentes às aquisições de insumos tributados, devendo, inclusive, estorná-los de sua escrita fiscal. Na verdade, essa medida provisória veio ratificar a previsão há muito estabelecida na Constituição Federal. Diante disso, as indústrias têm o direito de ser ressarcidas do imposto não-creditado ou estornado, inclusive no período anterior a edição dessa medida provisória, ou compensá-lo com débitos tributários vencidos ou vincendos, devendo, porém, pleiteá-lo judicialmente.

 


Outros tributos ou contribuições:
  Imposto sobre Circulação de Mercadorias(ICMS) - Vide detalhamento
  Outros - Vide detalhamento
   
Veja também:
  FAQ sobre questões tributárias

 

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Fone 41 323-3800
Fax ..41 223-7222

 
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