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Tributário

O que pode ser questionado

Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)

CRÉDITOS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES
O Fisco tem restringido o aproveitamento de créditos de ICMS oriundos de energia elétrica e serviços de telecomunicações, em total desrespeito ao princípio da não-cumulatividade.
Por isso, as empresas que utilizam energia elétrica e serviços de telecomunicações têm direito ao aproveitamento integral desses créditos, devendo pleiteá-los judicialmente, uma vez que a jurisprudência tem se posicionado favoravelmente aos contribuintes.

CRÉDITOS DE MATERIAIS DE USO E OU CONSUMO
A utilização de créditos de ICMS referentes às aquisições de materiais destinados ao uso e ou consumo das empresas, somente será permitida pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2003, conforme dispõe a Lei-Complementar (LC) nº 99/99. Ocorre que essa vedação é inconstitucional, já que o aproveitamento de tais créditos é assegurado pela Constituição Federal, pelo princípio da não-cumulatividade. Neste sentido, as empresas devem buscar a efetivação de seu direito ao crédito na Justiça, pois vários tribunais têm-se mostrado favoráveis aos contribuintes.

ICMS -CRÉDITOS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO
A LC nº 102/2000 impôs algumas restrições ao aproveitamento de créditos de ICMS relativos à entrada de bens destinados ao Ativo Imobilizado, antes viabilizado pela LC nº 87/96. Porém, de acordo com a Constituição Federal, é direito do contribuinte o aproveitamento integral desses créditos, que pode, inclusive, pleiteá-lo nos últimos 10 (dez) anos, em certos casos. Isso posto, as empresas devem recorrer ao Judiciário no intuito de efetivar seu direito.

 


Outros tributos ou contribuições:
  Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Vide detalhamento
  Outros - Vide detalhamento
   
Veja também:
  FAQ sobre questões tributárias

 

 

Negócios
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Fax ..41 223-7222

 
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