FAQ Auditoria
Independente
Quais
as empresas que devem contratar Auditoria Independente para emissão
de parecer sobre suas Demonstrações Contábeis?
Em princípio, todas as empresas organizadas e comprometidas com
a eficácia organizacional deveriam contratar os serviços de Auditoria
Independente, que avaliam as informações constantes nas Demonstrações
Contábeis, contribuindo desta forma para o aprimoramento da qualidade
dos controles internos e das informações.
Existem entretanto, alguns segmentos que estão obrigados à contratação,
dentre os quais destacamos:
Sociedades Anônimas de Capital Aberto
Sociedades
com atuação regulada pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras,
financeiras, etc.)
Planos
de Saúde
Sociedades
filantrópicas ou beneficentes, principalmente quando previsto em
estatuto
Cooperativas
Mais
informações
Alguns
controles internos operacionais da área de vendas em minha organização
estão provocando muitos problemas na gestão operacional. Minha empresa
não é obrigada e não possui auditoria contratada.
Em que a Auditoria Independente poderia me ajudar?
No âmbito de atuação de Auditoria Independente, é usual a execução
de trabalhos especiais dirigidos.
O fato de a empresa não necessitar de Parecer de Auditoria sobre
suas Demonstrações Contábeis não inviabiliza a possibilidade da
contratação de serviços especiais dirigidos. Nesse caso específico
da área de vendas, o trabalho de auditoria seria direcionado para
avaliar todo o fluxo interno de controle mediante entrevistas, testes
e outros procedimentos, de forma a se obter uma avaliação independente
e fundamentada de todo o processo, sugerindo as mudanças necessárias.
Os trabalhos de Auditoria Independente proporcionam a visão externa
fundamental para a identificação dos pontos frágeis nos processos
operacionais.
Mais
informações
Todos
os auditores independentes estão credenciados a realizar trabalhos
de Auditoria em todos os segmentos empresariais?
Para a execução de trabalhos de Auditoria Independente é fundamental
que a empresa de auditoria apresente credenciamento dos órgãos reguladores:
Conselho Regional de Contabilidade (CRC), requisito essencial, obrigatório
para todos os prestadores de serviços de Auditoria Independente.
Comissão de Valores Mobiliários(CVM), requisito obrigatório para
todos os prestadores de serviços de auditoria em Sociedades Anônimas
de Capital Aberto, Instituições autorizadas pelo Banco Central do
Brasil, Planos de Saúde, etc.
O
credenciamento do Auditor Independente na CVM pressupõe maior área
de atuação e maior comprometimento com as normas reguladoras do
mercado de capitais e com as normas emanadas de organismos reguladores
(Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Saúde(ANS), etc.).
Mais
informações
|